IMÓVEIS TOMBADOS
Licença do IPHAN
Licença do CONDEPHAAT
Licença do CONPREESP
O que, e porque preciso dela?
Imóveis tombados são aqueles que tem importância, histórica, cultural, artística, ambiental.
Imóveis, bairros, distritos, ruas, monumentos, paisagens, florestas, praias e até cidades inteiras podem ser tombados, pelo seu valor e importância, ambiental, cultural, histórica.
Cada Prefeitura e Estado pode ter o seu setor de tombamento, como por exemplo em São Paulo, o CONDEPHAAT é o setor do Estado responsável pelo tombamento de imóveis e o CONPREESP é o setor da Prefeitura.
Nacionalmente o IPHAN é responsável pelo tombamento de imóveis.
Cada Lei de Tombamento é única, podendo conter regras para que, não sejam alterados os jardins, apenas a fachada (frente do imóvel), apenas o telhado, as esculturas ou estatuas, todo o imóvel não podendo mudar os cômodos internos, etc.
Muitos imóveis podem ser tombados pelos 3 ou 2 dos setores acima. E uma das coisas que isso influência é o seu entorno, pois os tombamentos costumam incluir imóveis, prédios e casas, vizinhos ao imóvel tomado, uma vez que é criada uma área envoltória ao tombamento.
Ou seja, seu imóvel não é tombado, mas está em área envoltório, possivelmente haverá restrições para que você possa reformar, construir, demolir e em alguns casos até mesmo instalar novos sistemas em seu imóvel, havendo a necessidade de aprovar seu projeto no setor de tombamento.
Anistia vem da palavra perdão, e no caso das Leis de Anistia, as Prefeituras perdoam construções terminadas que foram feitas sem projeto, sem que o proprietário tenha comunicado a prefeitura antes de iniciar a construção.
Nestes casos as Prefeituras criam uma Lei, com as regras e tudo o que pode ou não ser “perdoado”, como por exemplo construções com mais pavimentos do que é permitido ou maiores do que o terreno permite, sem recuos, além de dar incentivos, descontos ou zerar cobranças de impostos da construção, IPTU não pago e multas.
Em São Paulo há um Lei de Anistia em andamento, com validade até dezembro de 2023, ou seja, após este ano não poderemos mais regularizar imóveis com os benefícios da Anistia.
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